Governo retira proposta de lei sobre a redução da idade da responsabilidade penal

O governo retirou a proposta de lei sobre a redução da idade da responsabilidade penal dos 16 para os 14 anos de idade, que já tinha sido aprovada, na generalidade, com três votos contra, em Fevereiro, na Assembleia Legislativa. Os deputados Pereira Coutinho, Ng Kuok Cheong e Au Kam San, eleitos directamente, votaram contra a proposta apresentada pelo governo. A proposta de lei denominada «Alteração ao regime de imputabilidade criminal» foi depois enviada para a 1a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa que concluiu a sua apreciação e elaborou o respectivo parecer. O passo seguinte seria a aprovação da proposta, na especialidade, pela Assembleia Legislativa.

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ADAT analisa idade da responsabilidade penal

A Associação e Estudos de Direito, Administração Pública e Tradução de Macau organizou em conjunto com a Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Macau um seminário sobre a idade da responsabilidade penal.

Foi moderador Sam Chan Io, segundo a contar da esquerda, aluno do segundo curso de direito em 1989, docente de Direito Processual Penal no Curso de Direito em chinês.

No uso da palavra, primeiro a contar da esquerda, Ho Heng Lam presidente da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito, aluno do 3.º ano do curso em chinês. Paulo Chan, terceiro a contar da esquerda, delegado do Ministério Público. Na extremidade Iao Teng Pio docente do Curso de Direito em chinês.

9 de Maio de 2008

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Regime da Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal - Documento para consulta

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça Fevereiro de 2008

Prefácio

A idade de imputação da responsabilidade criminal na RAEM é de 16 anos, ou seja, os jovens que ainda não tenham perfeito a idade de 16 anos são inimputáveis pelos actos ilícitos praticados. Esta medida tem a sua fundamentação sócio-histórica. No entanto, com a evolução e desenvolvimento social da RAEM, vários sectores da sociedade prestam cada vez mais atenção ao problema da delinquência juvenil, pelo que há necessidade de rever o actual Regime da Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal.

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Conferência sobre a “Abordagem da Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal nas Diferentes Perspectivas” Nota de imprensa

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) convidou, no ano de 2006, a City University de Hong Kong, a Universidade de Macau e a Associação de Pesquisa de Delinquência Juvenil de Macau para efectuarem um “Estudo sobre a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal na RAEM”, e em Novembro do ano transacto apresentou o “Relatório-Síntese do Estudo sobre a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal na RAEM”, apresentando a seguinte proposta de revisão: “manter basicamente inalterado o regime de idade de imputação da responsabilidade criminal em vigor, mas para certos crimes de extrema gravidade, o agente que tenha completado 14 anos de idade deve assumir responsabilidade criminal”. Neste Relatório sugeriu-se, ainda, que se deverá definir claramente quais são “os crimes de extrema gravidade”. Para o efeito, a DSAJ deu início, no dia 2 de Fevereiro de 2008, a uma auscultação pública sobre a revisão do Regime da Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal. O período da auscultação decorre até o dia 1 de Abril do corrente ano.

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Divulgação dos resultados da consulta pública sobre o regime de idade de imputação da responsabilidade criminal

http://www.dsaj.gov.mo/EventForm/ContentFileGen.aspx?Rec_Id=3774.

Nota de Imprensa

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) convidou, no ano de 2006, a Universidade de Macau, a City University de Hong Kong e a Associação de Pesquisa de Delinquência Juvenil de Macau para efectuarem um “Estudo sobre a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal na RAEM”, e em Novembro do ano transacto apresentou o “Relatório-Síntese do Estudo sobre a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal na RAEM”, propondo: “manter basicamente inalterado o regime de idade de imputação da responsabilidade criminal em vigor, mas para certos crimes de extrema gravidade, o agente que tenha completado 14 anos de idade deve assumir responsabilidade criminal”. Neste Relatório sugeriu-se, ainda, que se deveria definir claramente quais são “os crimes de extrema gravidade”. Para o efeito, a DSAJ propõe que sejam considerados como crimes de extrema gravidade “os crimes que provocam morte”, “os crimes que provocam ofensa grave à integridade física” e “os crimes sexuais graves que empregam violência”, e decorreu, desde 2 de Fevereiro até 1 de Abril do corrente ano, a consulta pública sobre esta proposta .

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